Para responder essa pergunta é necessário atentarmos para
três documentos-base, que formatam a profissão no Brasil: o primeiro é a Lei n°
7287, de Dezembro de 1984 (desde então, essa data é o Dia do Museólogo), que dispõe
sobre a regulamentação da profissão. Essa lei reza que a profissão é de exercício
privativo de diplomados, tanto em bacharelado quanto em licenciatura plena em
Museologia, bem como a mestres e doutores nesse curso. Diplomados em escolas
estrangeiras, desde que seu titulo seja revalidado no Brasil, também podem
exercer a profissão. E só com a filiação ao Conselho Regional de Museologia
(COREM) o diplomado torna-se de fato Museólogo.
Diversas atribuições do profissional Museólogo aparecem
no texto da lei, tais como: ensinar
Museologia em todos os graus e níveis; planejar, organizar e administrar
museus; solicitar tombamento de bens culturais; coletar, conservar, preservar e
divulgar acervos museológicos; prestar consultoria na área, entre outras.
A lei também regula os COREMs por meio do Conselho
Federal de Museologia (COFEM), formado por seis delegados, um de cada Conselho
Regional, e o mesmo numero de suplentes.
Já regulamentada a Profissão no Brasil, o Museólogo atua
orientado pelo Código de Ética para Museus do ICOM (Conselho Internacional de
Museus). Esse código destaca o papel dos museus perante a sociedade. Este prega
que os museus devem: preservar,
interpretar e promover o patrimônio cultural e natural da humanidade; manter
acervos em beneficio da sociedade e seu desenvolvimento, conservar referências primárias para construir e aprofundar o
conhecimento; criar condições para o conhecimento, compreensão e promoção do patrimônio
natural e cultural; funcionar dentro da legalidade, entre outros destaques. Esse
código também dita a conduta do profissional dos museus, que deve estar
familiarizado com a legislação internacional, seguir as politicas de seu
empregador, ser leal aos colegas, manter em sigilo informações confidenciais
obtidas no seu trabalho, entre outras. Também regula conflitos de interesse,
como não competir, como um colecionador particular, com a instituição a qual
está vinculado para adquirir objetos.
Já o Código de Ética Profissional do Museólogo, do COFEM
aprofunda as competências do profissional expressas no código do ICOM.
O Museólogo deve atentar para algumas imagens do
profissional e alguns perigos inerentes à profissão, segundo indica o Museólogo
e professor da UniRio, Mario Chagas: o profissional deve evitar a egolatria, em
que se coloca acima de todos os outros na instituição; não deve ser
primeiro-mundista, que só considera relevante a produção estrangeira; tampouco
tupiniquim-xenófobo, o contrário da imagem anterior. Ele não deve ser um
colecionador, excessivamente “apegado” ao patrimônio cultural, como se fosse
seu, entre outras recomendações.
Chagas também aponta para os perigos que o profissional
pode enfrentar: não colocar o objeto acima de tudo, em detrimento do homem; a
mentalidade colecionista, confundindo “disciplinas técnicas” (como filatelia,
armaria, etc.) com a abrangência da Museologia. Deve o profissional também atentar
para a obsolescência das informações, por todas as mudanças ocorridas no campo
nas últimas duas décadas. E é muito importante evitar o enfoque autoritário,
que castra a criatividade e iniciativas do corpo profissional da instituição, e
isso se reflete nas relações museu-público.
Por fim, uma anedota recorrente entre os museólogos: em
caso de incêndio no museu, o bom museólogo se preocupa em salvar o acervo ou os
visitantes e colaboradores? Quem responder “acervo” não é um dos melhores...
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