quarta-feira, 27 de maio de 2015

O que é o profissional Museólogo?

Para responder essa pergunta é necessário atentarmos para três documentos-base, que formatam a profissão no Brasil: o primeiro é a Lei n° 7287, de Dezembro de 1984 (desde então, essa data é o Dia do Museólogo), que dispõe sobre a regulamentação da profissão. Essa lei reza que a profissão é de exercício privativo de diplomados, tanto em bacharelado quanto em licenciatura plena em Museologia, bem como a mestres e doutores nesse curso. Diplomados em escolas estrangeiras, desde que seu titulo seja revalidado no Brasil, também podem exercer a profissão. E só com a filiação ao Conselho Regional de Museologia (COREM) o diplomado torna-se de fato Museólogo.
Diversas atribuições do profissional Museólogo aparecem no texto da lei, tais como:  ensinar Museologia em todos os graus e níveis; planejar, organizar e administrar museus; solicitar tombamento de bens culturais; coletar, conservar, preservar e divulgar acervos museológicos; prestar consultoria na área, entre outras.
A lei também regula os COREMs por meio do Conselho Federal de Museologia (COFEM), formado por seis delegados, um de cada Conselho Regional, e o mesmo numero de suplentes.
Já regulamentada a Profissão no Brasil, o Museólogo atua orientado pelo Código de Ética para Museus do ICOM (Conselho Internacional de Museus). Esse código destaca o papel dos museus perante a sociedade. Este prega que os museus devem:  preservar, interpretar e promover o patrimônio cultural e natural da humanidade; manter acervos em beneficio da sociedade e seu desenvolvimento, conservar referências  primárias para construir e aprofundar o conhecimento; criar condições para o conhecimento, compreensão e promoção do patrimônio natural e cultural; funcionar dentro da legalidade, entre outros destaques. Esse código também dita a conduta do profissional dos museus, que deve estar familiarizado com a legislação internacional, seguir as politicas de seu empregador, ser leal aos colegas, manter em sigilo informações confidenciais obtidas no seu trabalho, entre outras. Também regula conflitos de interesse, como não competir, como um colecionador particular, com a instituição a qual está vinculado para adquirir objetos.
Já o Código de Ética Profissional do Museólogo, do COFEM aprofunda as competências do profissional expressas no código do ICOM.
O Museólogo deve atentar para algumas imagens do profissional e alguns perigos inerentes à profissão, segundo indica o Museólogo e professor da UniRio, Mario Chagas: o profissional deve evitar a egolatria, em que se coloca acima de todos os outros na instituição; não deve ser primeiro-mundista, que só considera relevante a produção estrangeira; tampouco tupiniquim-xenófobo, o contrário da imagem anterior. Ele não deve ser um colecionador, excessivamente “apegado” ao patrimônio cultural, como se fosse seu, entre outras recomendações.
Chagas também aponta para os perigos que o profissional pode enfrentar: não colocar o objeto acima de tudo, em detrimento do homem; a mentalidade colecionista, confundindo “disciplinas técnicas” (como filatelia, armaria, etc.) com a abrangência da Museologia. Deve o profissional também atentar para a obsolescência das informações, por todas as mudanças ocorridas no campo nas últimas duas décadas. E é muito importante evitar o enfoque autoritário, que castra a criatividade e iniciativas do corpo profissional da instituição, e isso se reflete nas relações museu-público.
Por fim, uma anedota recorrente entre os museólogos: em caso de incêndio no museu, o bom museólogo se preocupa em salvar o acervo ou os visitantes e colaboradores? Quem responder “acervo” não é um dos melhores...

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